Voto em trânsito: eleitores da PB podem solicitar mudança temporária de local de votação a partir desta segunda (20)

Urna eletrônica eleitoral Divulgação/TSE Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para eleitores solicitarem o voto em trânsito, que permite a transferênci...

Voto em trânsito: eleitores da PB podem solicitar mudança temporária de local de votação a partir desta segunda (20)
Voto em trânsito: eleitores da PB podem solicitar mudança temporária de local de votação a partir desta segunda (20) (Foto: Reprodução)

Urna eletrônica eleitoral Divulgação/TSE Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para eleitores solicitarem o voto em trânsito, que permite a transferência temporária do local de votação para quem está fora do domicílio eleitoral. O período segue aberto até 20 de agosto. O voto em trânsito é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.751/2026, e garante a pessoas que atendam aos requisitos previstos pela Justiça Eleitoral votem em outros lugares. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp A opção é permitida nas capitais e em municípios com eleitorado maior que 100 mil eleitores. Na Paraíba, o voto em trânsito será permitido nas cidades de João Pessoa, Santa Rita e em Campina Grande. “Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outra unidade da Federação poderá votar apenas para o cargo de Presidente da República. A mesma regra se aplica aos eleitores inscritos no exterior que estiverem em trânsito no Brasil durante as eleições”, detalhou. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nas Eleições Gerais de 2022, 3.083 paraibanos solicitaram o voto em trânsito. Como solicitar o voto em trânsito Caso tenha biometria coletada, o eleitor pode solicitar o voto em trânsito pelo Autoatendimento Eleitoral. Também é possível solicitar presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O eleitor deve cumprir os seguintes requisitos: Ter a inscrição eleitoral deve estar em situação regular; Apresentar um documento oficial com foto. Depois de ser habilitado ao voto em trânsito, o eleitor deverá votar na seção eleitoral indicada. Caso não possa comparecer, é necessário justificar a ausência, mesmo estando no município do domicílio eleitoral de origem. Não serão processadas as justificadas apresentadas no próprio dia da eleição no mesmo município em que o eleitor foi habilitado a votar em trânsito. O local de votação poderá ser consultado a partir do dia 1º de setembro, por meio do e-Título e das páginas do TSE e dos TREs. Como solicitar o voto em trânsito Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba

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